Secretaria de Habitação Social
A Secretaria Municipal de Habitação Social e Regularização Fundiária promoveu, na noite desta quarta-feira (11/03), uma reunião no Residencial Novo Horizonte, no limite entre Mogi das Cruzes e Itaquaquecetuba. O objetivo do encontro foi retomar o Plano de Bairro, um projeto que está previsto no Plano Diretor do Município e que visa mapear e hierarquizar as demandas locais, para a posterior execução de melhorias.
A reunião contou com a participação de membros do conselho de bairro, moradores de uma forma geral e também da vereadora Maria Luiza Fernandes, além do administrador regional dos bairros da divisa, Carlos Eduardo Pereira. O encontro atende ainda a uma das premissas da gestão da prefeita Mara Bertaiolli, de aproximar o poder público da população.
Durante a reunião, o secretário municipal de Habitação Social e Regularização Fundiária, Romildo Campello, reafirmou o compromisso da Prefeitura em dar continuidade ao projeto, visando estruturar e qualificar o bairro, a partir de uma construção coletiva “A partir desse encontro, vamos avaliar os avanços, as carências e elencar prioridades, numa ação conjunta com a comunidade”, pontuou.
A Secretaria de Habitação Social também vai retomar os Planos de Bairro do Conjunto Jefferson da Silva, feito em 2019 pelo Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase) e o da Vila Nova Jundiapeba, executado em 2023 numa parceria entre a Prefeitura de Mogi das Cruzes, a Ikone Global e a Urban95, da Fundação Bernard van Leer. A ideia, num segundo momento, é avançar para outros bairros e distritos da cidade.
O plano de bairro é um instrumento de planejamento urbano participativo, alinhado ao Plano Diretor do município, que visa qualificar a infraestrutura, serviços e espaços públicos de bairros da cidade. Ele transforma a comunidade em agente de mudança, permitindo que moradores identifiquem necessidades locais específicas e transmitam isso diretamente ao poder público.
Os planos de bairro estão previstos no Plano Diretor Municipal de Mogi das Cruzes (Lei Complementar nº 150, de 26 de dezembro de 2019) e atendem aos princípios da cidade sustentável e inovadora, previstos pelo Art 3º do Plano Diretor. A iniciativa materializa princípios como gestão democrática, o direito à cidade, a função social da cidade e a cidade sustentável e inovadora.
As ações têm como base o planejamento territorial em curto, médio e longo prazo, a construção participativa com a população e é também intersetorial, unindo várias Secretarias e departamentos do poder público para suprir as principais demandas locais.
As intervenções feitas com base nesse planejamento coletivo têm o poder de melhorar a segurança, mobilidade, acessibilidade, estrutura viária, saúde, educação, cultura e até mesmo reforçar a convivência social e o protagonismo das comunidades. Por meio de diagnósticos técnicos e reuniões comunitárias, o plano de bairro conecta o planejamento da cidade às necessidades reais do dia a dia, construindo uma visão de futuro para o local.