Programa de Aquisição de Alimentar

destinará R$ 500 mil

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Prefeitura de Mogi das Cruzes 17/02/2024

Programa Mogiano de Aquisição de Alimentos destinará R$ 500 mil para segurança alimentar

A Prefeitura de Mogi das Cruzes, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, dobrou o valor destinado à compra de gêneros alimentícios da agricultura familiar pelo Programa Mogiano de Aquisição de Alimentos (PMAA). O novo edital de chamamento, publicado no dia 9, disponibiliza R$ 500 mil para a aquisição de alimentos cultivados pelo produtor mogiano para as famílias beneficiadas pelo programa Quitanda Social.

“No ano passado, injetamos R$ 250 mil para a compra dos produtores, que eram repassados ao Quitanda Social. Essa é uma iniciativa muito valorosa não só para a agricultura familiar, mas para todas as famílias que vivem em vulnerabilidade e receberam esses alimentos”, afirmou o prefeito Caio Cunha. 

Serão adquiridos alimentos como abobrinha, acelga, alface, batata doce, beterraba, caqui, cebolinha, cenoura, chuchu, couve manteiga, escarola, mandioca, mel, repolho, salsa e shimeji. Os interessados devem entregar a documentação (lista abaixo) em envelope lacrado até às 16h30 do dia 11 de março, na sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizada na Avenida Carlos Ferreira Lopes, 550, no Mogilar.

“O PMAA traz autonomia para o município assegurar a compra justa dos produtos dos agricultores mogianos e entregar alimento de qualidade para quem mais precisa. Isso porque todo o valor é proveniente do Fundo Municipal de Abastecimento de Alimentos e Bens de Consumo (FMAABC), o que faz com que o município não dependa exclusivamente de recursos da União ou do Estado para a aquisição de alimentos”, explicou o secretário de Agricultura e Abastecimento, Felipe Almeida. 

Os envelopes serão abertos no dia 12 de março, às 9h, no auditório da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. O edital completo pode ser consultado clicando aqui. Para mais informações, o telefone da Pasta é (11) 4798-5136. 

Documentação

Para habilitação do Fornecedor Individual (detentor de CAF física ou DAP – Declaração de aptidão ao PRONAF) e não organizado em grupo, deverão ser apresentados: 
I - proposta de participação, devidamente assinada pelo produtor rural; 
II - declaração de responsabilidade, devidamente assinada pelo produtor rural; 
III - cópia simples do RG e do CPF; 
IV - documento comprobatório de conta bancária em nome do titular; 
V - cadastro para emissão de nota fiscal do produtor; VI - certidões negativas de débitos tributários com a municipalidade, Estado de São Paulo e a União; 
VII - certidão que comprove que o beneficiário fornecedor possua, no máximo, 4 (quatro) unidades fiscais de propriedade de terras; 
VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas; IX - declaração de aptidão de produtor rural (detentor de CAF física ou DAP). 

Para habilitação de cooperativas e associações de produtores rurais, serão solicitados os seguintes documentos: 
I - CNPJ; II - todas as certidões negativas que comprovem a adimplência fiscal e tributária; 
III - estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade; 
IV - contrato social; 
V - declaração de aptidão ao PRONAF de Pessoa Jurídica; 
VI - cópia simples do RG e do CPF do responsável;
VII - proposta de participação, devidamente assinada pelo responsável;
VIII - documento comprobatório de conta bancária em nome da cooperativa; 
IX - cadastro para emissão de nota fiscal do produtor; 
X - relação dos beneficiários que formalizarão a vendas ao Município de Mogi das Cruzes; 
XI - declaração de aptidão de produtor rural (detentor de CAF física ou DAP).

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