indeferidos para conselheiro tutelar
O Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes publicou nesta terça-feira (30/05) a lista final de candidatos deferidos e indeferidos dentro do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares de Mogi das Cruzes para a gestão 2024-2028. Quem teve a candidatura habilitada já está convocado a passar neste domingo (04/06) por uma prova de conhecimentos específicos, cuja aprovação é imprescindível para que o candidato siga no processo e participe da eleição. A prova será aplicada das 9h às 13h, na Escola de Governo e Gestão.
Veja a lista final de candidatos deferidos e indeferidos e a convocação para a prova (links para as publicações)
Para que chegassem a essa etapa do processo de seleção, os candidatos se inscreveram previamente e tiveram de passar pelo crivo da Comissão Especial no que se refere ao atendimento dos critérios mínimos previstos em edital, correto preenchimento da ficha de inscrição, apresentação dos documentos necessários, bem como a prestação de informações verídicas. Um dos pré-requisitos é ter experiência mínima de dois anos no atendimento e na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Já na prova, que será realizada neste domingo, o candidato deve fazer no mínimo 60 pontos, para obter aprovação. A prova será escrita, sem consulta e o candidato deve comparecer com 30 minutos de antecedência, portando documento de identidade original com foto e caneta esferográfica azul ou preta. Em cada sala de aplicação, haverá pelo menos dois fiscais, sendo um representante da empresa responsável pela aplicação da prova e um indicado pela Comissão Especial convocada pelo CMDCA para conduzir o processo de seleção de novos membros dos Conselhos Tutelares.
A aplicação da prova de conhecimentos específicos terá duração de quatro horas e será composta por 30 questões de múltipla escolha sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), 20 questões de múltipla escolha sobre leis, normas e conhecimentos específicos sobre a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e cinco questões de caráter dissertativo e argumentativo sobre a prática do conselheiro tutelar.
A Escola de Governo e Gestão, onde a prova deste domingo será aplicada, fica na rua Antenor Leite da Cunha, 55, na Vila Nova Mogilar. Todos os detalhes e demais dúvidas sobre o processo podem ser consultados e sanados mediante a leitura das publicações do CMDCA no site da Prefeitura.
Próximas etapas
Após a aplicação da prova neste domingo, a Comissão Especial fará, já no dia seguinte, a publicação do gabarito oficial e do caderno de prova. As mesmas serão corrigidas pela empresa contratada pelo CMDCA, sob a gestão da Comissão Especial e os resultados, com a lista provisória dos candidatos aprovados e não aprovados, será publicada 15 dias após, com as respectivas notas e a possibilidade de interposição de recursos.
Passado o prazo para ingresso e análise dos eventuais recursos, será feita a publicação do resultado final dos candidatos habilitados para a etapa da eleição. A comunicação formal da habilitação, bem como apresentação de todas as regras do processo de escolha e dos locais de votação aos habilitados se darão em uma sessão pública, a ser realizada no final de julho.
Entre o final de julho e o final de setembro, os candidatos terão o período de campanha eleitoral. Já a eleição em si está marcada para o dia 1º de outubro. Na mesma data, haverá apuração e divulgação do processo. Após eventuais recursos, será feita a publicação da lista definitiva dos novos membros titulares e suplentes dos Conselhos Tutelares de Mogi. Eles terão de passar por um curso de capacitação entre novembro e dezembro e serão diplomados e empossados em janeiro de 2024.
O processo de eleição para os Conselhos Tutelares é realizado pelo CMDCA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990 e suas alterações), na Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e nas leis municipais 7054/2015 e 9705/2023.
Sobre o Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Está definido pela lei federal 8.069 de 13 de julho de 1990, em vigor desde 14 de outubro de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente. As unidades atuam como porta de entrada para denúncias referentes a qualquer tipo de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes.