Prefeitura amplia descontos cria isenção

e muda atualização do IPTU

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Prefeitura de Mogi das Cruzes 22/12/2021

Prefeitura amplia descontos, cria isenção e muda atualização do IPTU para menor índice de correção

A partir do próximo ano, a Prefeitura de Mogi das Cruzes vai melhorar as condições de pagamento aos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A Câmara aprovou o projeto de lei do Executivo que institui benefícios como o aumento do desconto de 5% para 8% para quem paga o tributo à vista (que na prática pode chegar a 13%), cria o desconto para quem paga parcelado e a isenção para contribuintes de baixa renda, e estabelece ainda a aplicação do menor índice inflacionário para atualização de valores.

“Compreendemos o momento de crise econômica e inflação alta, agravadas pela pandemia, e decidimos instituir este pacote de benefícios para atenuar a carga tributária aos contribuintes”, afirma o prefeito Caio Cunha.

A isenção para família de baixa renda valerá exclusivamente para os contribuintes regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que tenham o IPTU em seu nome.

Está mantido o abatimento de 5% para o contribuinte que estava em dia com o tributo até 1º de novembro de 2021. Com isso, o desconto para quem pagar à vista, na prática, poderá chegar a 13% (5% pela por estar em dia e mais 8% pelo pagamento em parcela única). É bem vantajoso: o IPVA, por exemplo, que é um imposto estadual, oferece 3% de desconto para quem paga à vista.

O desconto para os que optarem pelo parcelamento será uma redução de 5%, desde que o pagamento seja até a data de vencimento.

Correção

A proposta inicial era aplicar o IPC-Fipe como índice de correção, em vez do IPCA, utilizado até este ano de 2021. Isto já seria um benefício, já que pelas diferenças de metodologia, geralmente o IPCA registra índices superiores ao IPC. Mas uma emenda apresentada pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, aprovada pelos demais vereadores, estabelece que a atualização será pelo menor índice de inflação.

O percentual será apurado anualmente e determinado por decreto do prefeito.

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