Procon Mogi das Cruzes orienta sobre

ligações indesejadas de telemarketing

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Prefeitura de Mogi das Cruzes 11/11/2021

Procon Mogi das Cruzes orienta sobre ligações indesejadas de telemarketing

Diariamente, o Procon de Mogi das Cruzes recebe diversas reclamações de pessoas que se sentem importunadas pelo excesso de ligações de empresa de telemarketing, com oferta de produtos e serviços. Contudo, no estado de São Paulo, há um recurso para evitar situações indesejadas como essa: foi instituído, pela Lei 13.226/2008, o cadastro para bloqueio de recebimento de ligações.

A Fundação Procon SP, que tem como objetivo executar a política de proteção e defesa do direito do consumidor, mantém o sistema “Não me Ligue”: o cidadão pode cadastrar os números de telefone fixo ou celular que pretende bloquear para esse tipo de chamada. As empresas são obrigadas a consultar a lista de telefones inscritos e não podem fazer qualquer contato, a partir de 30 dias do cadastro.

A resistência das empresas em cumprir a lei fez com que em março de 2021 fosse aprovada uma alteração, para deixar claro que é caracterizada como “telemarketing” a venda de produtos e serviços, bem como as cobranças excessivas de qualquer natureza.

Caso o consumidor continue a receber ligações ou mensagens após 30 dias do cadastro, ele deve efetivar uma reclamação no próprio site da Fundação Procon SP, com a indicação da empresa que cometeu a infração, o que é automaticamente encaminhado para  fiscalização.

“Os principais no ranking dos perturbadores são as companhias de telefonia e os bancos. Existem casos de pessoas que recebem até 30 ligações por dia para comercialização de empréstimo e cartão de crédito consignado. Os aposentados e pensionistas sabem bem dessa realidade, por isso é importante divulgar todas as ferramentas que podem inibir essa conduta das empresas”, explica a coordenadora do Procon de Mogi das Cruzes, Fabiana Bava.

Além do bloqueio por meio do Procon, o consumidor pode se cadastrar no site www.naomeperturbe.com.br.

Este cadastro pode ser feito diretamente pelo consumidor no site bloqueio.procon.sp.gov.br e as reclamações, no mesmo sistema após 30 dias do registro. Para conhecer o ranking dos pertubadores, acesse: https://www.procon.sp.gov.br/ranking-dos-perturbadores. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone do Procon de Mogi das Cruzes, o 4798–5090.

 

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