Assistência Social faz live para falar

sobre o Serviço Família Acolhedora

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Prefeitura de Mogi das Cruzes 26/08/2021

Assistência Social faz live para falar sobre o Serviço Família Acolhedora

A Secretaria Municipal de Assistência Social realizou, na noite desta quarta-feira (25/08) uma live por meio do Youtube da Prefeitura de Mogi das Cruzes, para falar sobre o Serviço Família Acolhedora. A transmissão, que teve início às 19 horas e durou pouco mais de 70 minutos, contou com a participação de Luana Guimarães, diretora de Proteção Social Especial da Secretaria, da coordenadora do serviço na cidade, Regiane Prudente Kato Neris e da psicóloga do serviço, Janaína Pereira Lopes.

A live foi realizada com o objetivo de ampliar a visibilidade do Serviço, instituído no município pela Lei 7469/2019, após a Lei Federal 12.010/2009, que alterou o artigo 34 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele consiste na oferta do acolhimento familiar provisório para crianças e adolescentes afastados das famílias de origem por medida judicial, servindo como uma alternativa ao acolhimento institucional. Atualmente, em Mogi, existem 17 famílias cadastradas e aptas para o Serviço, oito famílias acolhendo e nove crianças e adolescentes acolhidos.

A diretora de Proteção Social Especial da Secretaria, Luana Guimarães, destacou que essa modalidade veio com a proposta de assegurar maior proteção à criança e ao adolescente, uma vez que, inserida em um núcleo familiar, o acolhido terá um tratamento individualizado e uma atenção singular.

As famílias prestam o serviço de forma voluntária e recebem uma bolsa auxílio por criança acolhida, a partir de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, liberados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no valor de um salário mínimo por criança ou adolescente acolhido. As famílias que têm interesse em se tornarem famílias acolhedoras devem primeiramente se cadastrar, em um link disponível no site da Prefeitura de Mogi.

“É um vínculo muito diferente da adoção. É um acolhimento provisório, uma medida de proteção excepcional, que vai retirar a criança de um eventual risco de vulnerabilidade, negligência e/ou violência e inseria-la em um núcleo familiar até que essa situação se resolva. Já a adoção é um vínculo permanente e uma modalidade adotada quando não existem mais meios de retomar os vínculos com a família de origem”, explicou Luana.

A coordenadora do serviço na cidade, Regiane Prudente, falou um pouco sobre o processo de se tornar uma família acolhedora. Após se cadastrar no site da Prefeitura, a família é convidada para uma reunião informativa, em que são passadas todas as informações sobre o serviço. Depois disso, há uma etapa de análise e também de reflexão por parte da família que se voluntariou, seguida por visita domiciliar e um processo de capacitação.

Também há regras com relação à potencial família acolhedora, como não ter interesse em adoção, idade mínima de 21 anos, comprovar residência no município pelo período mínimo de um ano e não ter antecedentes criminais. A estrutura familiar e a residência da família também são analisadas, de forma a garantir a máxima proteção do acolhido.

A psicóloga do serviço, Janaína Pereira Lopes, lembrou que o primeiro acolhimento por meio do programa na cidade se concretizou em 28 de fevereiro de 2020. E que a proposta do serviço é garantir um olhar individualizado para cada acolhido e uma efetiva inserção na sociedade, para assegurar o bem-estar integral da criança e do adolescente. Destacou ainda que todo o processo é acompanhado pela equipe do programa, composta por assistente social, psicólogo, agente social, além de ajudante geral e apoio administrativo.

Janaína pontuou ainda que o processo de seleção de uma família acolhedora costuma levar de dois a três meses, pois é fundamental que haja durante cada etapa do processo um tempo para que a família reflita e também esteja segura de sua decisão. Atualmente, por conta da pandemia, os contatos e até mesmo a visita domiciliar são feitas de forma remota e o acompanhamento continua sendo feito, mesmo após o desacolhimento.

Após o término do processo judicial que gerou o afastamento da criança ou do adolescente de sua família, o acolhimento familiar provisório é encerrado e a criança é ou reencaminhada para a própria família, caso haja comprovação de que a situação de risco foi superada ou então segue para a adoção, caso as possibilidades de reinserção na família de origem tenham se esgotado.  

A live contou ainda com a participação de Rebeca Aparecida Muniz Borges, que compõe uma família acolhedora da cidade e teve ainda apresentação de vídeos sobre o serviço, bem como pesquisa da Unicef, que mostra os efeitos benéficos dessa modalidade de acolhimento.

Mais informações sobre o Serviço Família Acolhedora podem ser obtidas no site da Prefeitura. Para quem não pôde acompanhar a live, o vídeo está disponível no Youtube da Prefeitura de Mogi. 

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