facilitará pagamento de dívidas
A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou, na sessão de terça-feira (17/08), por unanimidade, a criação do Programa de Parcelamento Mogiano (PPM). Proposto pela Prefeitura, o PPM permite ao contribuinte parcelar dívidas com até 100% de desconto nos juros e multas, e inclui débitos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), incidentes sobre a construção civil.
O contribuinte que estiver nessa condição e quiser aproveitar os benefícios do PPM tem a opção de pagar à vista, que oferece desconto de 100% de juros e multas. Para pagamento parcelado, o abatimento é de forma escalonada, indo de 90% a 50% de desconto dos juros e multas, de acordo com o número de parcelas (veja mais detalhes abaixo).
Uma novidade em relação aos programas anteriores de parcelamento de débitos, chamados de Refis, é que o PPM não exige uma entrada, ou seja: o pagamento da dívida poderá ser integralmente parcelado.
“Considerando o contexto nacional e a grave crise econômica, agravada pela pandemia, não podemos ignorar que as famílias brasileiras tiveram suas contas prejudicadas e enfrentam dificuldades para arcar com seus compromissos fiscais. A proposta do PPM é abrir e ampliar as possibilidades de o contribuinte regularizar sua situação”, afirma o prefeito Caio Cunha.
Além da oportunidade oferecida para negociação, o programa também permitirá o aumento da receita municipal e investimentos em obras e ações. “Contribuirá para que o município arrecade valores que serão muito úteis à manutenção dos serviços públicos, em especial neste momento que exige concentração de esforços na área de saúde para enfrentamento à pandemia”, destaca o prefeito.
Com a aprovação do projeto na Câmara, os próximos passos são o envio o autógrafo do Legislativo (documento com a redação final do texto aprovado) para a Prefeitura, para sanção e publicação da lei e posterior decreto de regulamentação que definirá procedimentos e regras para acesso aos benefícios do PPM.
Uma das regras já definidas no texto do projeto de lei é que o valor das parcelas não poderá ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), vigente à época do parcelamento. Em 2021, o valor da UFM é R$ 187,51. Portanto, para parcelar uma dívida em 2021, cada parcela não pode ser menor que R$ 46,88.
ISS
Pela lei do PPM, também será possível o parcelamento, em até 36 vezes iguais e consecutivas, dos débitos do ISS incidente sobre a mão de obra da construção civil, em relação às diferenças de área construída nos imóveis apuradas pela atualização realizada em 2016.
O PPM terá prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, e poderá ser prorrogado.
O programa também poderá ser aplicado pelo Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae).
Benefícios do PPM:
• Pagamento em até 6 parcelas: desconto de 90% nos juros e multas.
• Pagamento de 7 a 12 parcelas: desconto de 80% nos juros e multas.
• Pagamento de 13 a 18 parcelas: desconto de 70% nos juros e multas.
• Pagamento de 19 a 24 parcelas: desconto de 60% nos juros e multas.
• Pagamento de 25 a 72 parcelas: desconto de 50% nos juros e multas.