Fase 3 – Amarela do Plano São Paulo
O Comitê Gestor de Retomada Gradativa das Atividades Econômicas da Prefeitura de Mogi das Cruzes editou nesta segunda-feira (14/12) o decreto municipal, que será publicado na terça-feira (15/12) que regulamenta os ajustes da Fase 3 – Amarela do Plano São Paulo, conforme estabelece o Decreto Estadual 65.357 de 11 de dezembro de 2020. O documento confirma o que já havia sido anunciado pela Administração Municipal, que a partir desta segunda-feira (14/12), o funcionamento de shoppings centers e do comércio em geral é de até 12 horas diárias no intervalo entre as 6 às 22 horas. A capacidade é limitada a 40%.
As mudanças para os demais setores passarão a vigorar a partir desta quarta-feira (16/12). O setor de restaurantes, lanchonetes, padarias e similares (exceto bares) poderão funcionar por 10 horas diárias, sendo após às 6 horas e antes das 22 horas, medida que vale para o consumo local. A capacidade é de até 6 pessoas por mesa e 40% em todo o estabelecimento. Estão proibidas as atividades com público em pé, sendo que o consumo e o atendimento devem ser feitos apenas com os clientes sentados. A venda e o consumo de bebida alcóolica é permitida entre às 6 e às 20 horas.
Nos bares, deverá ser respeitada a mesma capacidade por estabelecimento e por mesa. O horário de funcionamento é de 10 horas diárias, após às 6 horas e antes das 20 horas para consumo local. As atividades com público em pé também são proibidas. Os setores de escritórios e atividades imobiliárias; salões de beleza e barbearias; academias de esporte e centros de ginástica; eventos, convenções e atividades culturais e educação não regulada permanecem com funcionamento de até 10 horas diárias. A capacidade de atendimento é de até 40%, o que também vale para templos religiosos.
Todas as demais restrições estão disponíveis na página de Flexibilização do site da Prefeitura de Mogi das Cruzes. Os estabelecimentos devem preencher e encaminhar seu horário de funcionamento, de acordo com as novas normas, pelo endereço eletrônico http://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-saude/flexibilizacao-da-quarentena. O horário deve ser fixado na fachada do estabelecimento em local visível. O Comitê Gestor destaca que todos os protocolos sanitários devem ser cumpridos, assim como o distanciamento social. (Kelli Correa Brito)