Horário será ampliado a partir desegunda

outras medidas aguardam regulamentação

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Prefeitura de Mogi das Cruzes 14/12/2020

Horário será ampliado a partir de segunda e outras medidas aguardam regulamentação

O Comitê Gestor de Retomada Gradativa das Atividades Econômicas da Prefeitura de Mogi das Cruzes anunciou a ampliação do horário diário de funcionamento dos estabelecimentos a partir da próxima segunda-feira (14/12), passando de 10 para 12 horas diárias. Os demais ajustes referentes à fase 3 – Amarela do Plano São Paulo, anunciados na manhã desta sexta-feira (11/12) pelo Governo Estadual na capital, aguardarão a regulamentação estadual. As mudanças se devem ao avanço da pandemia da Covid-19 no Estado de São Paulo. 

"O prefeito Marcus Melo nos orientou para que no caso do Governo Estadual não publicar qualquer regulamentação, a extensão do horário de funcionamento diário de 10 para 12 horas passará a vigorar a partir da próxima segunda-feira (14/12), minimizando os efeitos de aglomerações. Ao longo da semana, serão regulados os horários de oferta de bebidas alcoólicas a partir do esclarecimento de dúvidas que surgiram com o anúncio", disse o responsável pelo Comitê Gestor, o vice-prefeito Juliano Abe.  O decreto será publicado na terça-feira (15/12), mas as medidas já estarão em vigor na segunda.

O Comitê Gestor aponta divergências nas medidas anunciadas nesta sexta-feira. “Aguardamos a publicação do decreto estadual para saber como regular as atividades em Mogi das Cruzes. Da forma como os ajustes foram anunciados geram dúvidas na execução e operacionalização das atividades econômicas, o que também pode comprometer a fiscalização”, observou Abe.

Segundo o vice-prefeito, as dúvidas podem surgir no que se referem ao setor de bares, restaurantes e similares. “Há estabelecimentos na cidade que oferecem os serviços de bar e restaurante. Como será a limitação de horários diferenciados em um mesmo espaço, considerando que possuem o mesmo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)?”. 

É necessária também a definição do que são lojas de conveniência, com o esclarecimento de quais tipos de estabelecimentos seriam contemplados nesta medida, como por exemplo: mercadinhos, mercados, supermercados, lojas de departamento, adegas; que podem ser ou não inseridas nesse entendimento anunciado pelo Governo Estadual, além da questão das padarias que não foram mencionadas nos ajustes. (Kelli Correa Brito)

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