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Os contribuintes que desejarem utilizar o benefício do adiamento da parcela de julho do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devem utilizar uma segunda via, que está disponível no site da Prefeitura de Mogi das Cruzes. O pagamento poderá ser feito até o dia 15 de dezembro. A medida, que já havia sido adotada para as parcelas de abril, maio e junho, visa à redução do impacto financeiro provocado nas famílias em razão da pandemia de Covid-19.
Se o contribuinte utilizar a lâmina do carnê enviado no início do ano, o banco ou internet banking não identifica a postergação. “O vencimento normal do mês de julho foi nos dias 7, 8 e 10. Se a partir desta segunda-feira, dia 13, for utilizada a lâmina da carnê, ocorrerá cobrança de juros. Imprimindo a segunda via, já haverá a nova data para pagamento, sem juros, multas ou correções”, explica o secretário municipal de Finanças, Clovis da Silva Hatiw Lú Jr.
Para obter a segunda via é necessário acessar o link http://online.pmmc.com.br/servicos/?page=servicos/pc&p=stmw906&op=inscricao e preencher o formulário com os dados do imóvel, que constam da primeira página do carnê do IPTU, e o número do CPF do proprietário.
As datas de vencimento das parcelas de abril, maio e junho foram prorrogadas para até 15 de setembro, 15 de outubro e 16 de novembro, respectivamente.
Este procedimento se dará apenas no período da quarentena para combater a pandemia do novo Coronavírus. Demais tributos e as parcelas restantes do IPTU permanecem com as respectivas datas de vencimento originais inalteradas, como consta dos carnês.
Os dias 15 de setembro, 15 de outubro, 16 de novembro e 15 de dezembro são as datas limites específicas para o vencimento das parcelas de abril, maio, junho e julho, respectivamente. As parcelas normais de setembro, outubro e novembro seguem as datas de vencimento que constam do carnê do IPTU enviado no início do ano.
“As parcelas que estão prorrogadas para setembro, outubro e novembro podem coincidir com as parcelas dos respectivos meses. Somente a de julho, que foi para dezembro, não coincide, pois em dezembro não temos parcela de IPTU”, esclarece Hatiw Lú.
Nos meses anteriores com adiamento do vencimento (abril, maio e junho), mesmo com o benefício a maioria dos contribuintes optou por pagar nas datas normais de vencimento – já descontando a inadimplência média mensal, que é de aproximadamente 20%.
Novas datas de vencimento das parcelas de abril, maio e junho do IPTU 2020:
Parcela de abril: vencimento até 15 de setembro de 2020
Parcela de maio: vencimento até 15 de outubro de 2020
Parcela de junho: vencimento até 16 de novembro de 2020
Parcela de julho: vencimento até 15 de dezembro de 2020
OBS: ESTAS DATAS SÃO ESPECÍFICAS PARA AS PARCELAS DE ABRIL, MAIO, JUNHO e JULHO. AS PARCELAS NORMAIS DE SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO SEGUEM AS DATAS QUE CONSTAM DO CARNÊ DO IPTU.