da Lei Aldir Blanc para auxílio cultural
Mogi das Cruzes pode receber mais de R$ 2,7 milhões por meio da Lei Nacional de Emergência Cultural Aldir Blanc, para auxílio a profissionais da cultura e manutenção de espaços artísticos, já que o setor é um dos mais afetados na crise provocada pela pandemia de Covid-19. Aprovada no dia 4 de junho, em sessão virtual do Senado Federal, a lei prevê repasse de R$ 600 a artistas e apoio mensal entre R$ 3 mil e R$ 10 mil a espaços culturais, que estão impedidos de realizar atividades presenciais, e recursos para editais de fomento a projetos culturais. A proposta ainda depende da sanção do presidente da República.
Caso a lei seja sancionada, serão distribuídos R$ 3 bilhões em todo País, o que será feito de acordo com critérios populacionais e dos fundos de participação dos municípios e dos estados. O valor previsto para Mogi das Cruzes é de R$ 2.738.823,90.
A estimativa é de que o Estado de São Paulo receba cerca de R$ 264 milhões. Já as 11 cidades da região do Alto Tietê ficarão com aproximadamente R$ 18,8 milhões.
“Felizmente, a Lei Aldir Blanc coloca para funcionar o Sistema Nacional de Cultura e o tão sonhado repasse de fundo a fundo, com recursos que já são para investimento no setor cultural, ou seja, a utilização do Fundo Nacional de Cultura, que estava parado há muitos anos”, afirma o secretário municipal de Cultura e Turismo, Mateus Sartori, que também é presidente do Conselho Gestor da Associação de Dirigentes Municipais de Cultura (ADIMC) e um dos articuladores do tema na rede nacional e no Estado de São Paulo.
“O setor cultural é responsável por 4% do Produto Interno Bruto do País, movimenta quase R$ 200 bilhões na economia brasileira e emprega cerca 5 milhões de pessoas, o que representa 6% de toda a mão de obra no Brasil”, destaca. “A Cultura é responsável pela saúde econômica do País. O setor foi o primeiro a parar e com certeza será o último a voltar à normalidade. Esse recurso, que já deveria ter sido utilizado para fomentar e fruir a Cultura, será de extrema importância para ajudar as famílias desses trabalhadores”, completa Sartori.
O secretário enfatiza ainda que uma grande mobilização em torno da lei surgiu a partir do diálogo de “fazedores de cultura brasileiros” com parlamentares dos mais diversos partidos, observando a grande quantidade de recursos do Fundo Nacional de Cultura que se mantinham sem uso e liberação pelo Governo Federal.
“Em reunião realizada no dia 1º de junho, entre o secretário de Estado da Cultura e Economia Criativa e ex-ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, com a diretoria da ADIMC, o secretário se mostrou aberto para auxiliar as câmaras técnicas e os municípios menores a se prepararem para o recebimento desses recursos”, lembra Sartori.
Os municípios terão o prazo de até 60 dias, contados a partir da descentralização dos recursos da Lei, destinando-os para os trabalhadores ou realizando editais. Caso não ocorra, a cidade deverá devolver os recursos para o Fundo Estadual de Cultura.
Mas o secretário garante que, em Mogi das Cruzes, tudo está conforme exigido na lei. “Mogi das Cruzes é uma das poucas cidades do Estado que já possui todas as características exigidas na Lei Federal e está apta para receber os recursos imediatamente”, assegura.
“Mogi é uma cidade onde a cultura é pujante. Berço de muitos artistas e uma produção cultural riquíssima. Temos na cidade a Lei do Plano Municipal de Cultura, Sistema Municipal de Cultura, Conselho Municipal de Cultura, Fundo Municipal de Cultura e o sistema público de cadastramento de profissionais do setor, itens que serão fundamentais para que o dinheiro seja repassado e utilizado imediatamente”, pontua o secretário municipal.
É necessário que os profissionais se cadastrem para receber o benefício. Neste cadastro, todos precisam atender ao item I do artigo 6º da Lei a ser sancionada, comprovando dois anos de atividade cultural nos últimos 24 meses, a contar da data de aprovação da Lei.
A Lei de Emergência Cultural homenageia o grande cantor e compositor brasileiro Aldir Blanc, falecido em 4 de maio, em decorrência da Covid-19.
Link para Cadastro: http://www3.cultura.pmmc.com.br/cadastro/artista
Saiba mais sobre a Lei:
http://www2.cultura.pmmc.com.br/images/stories/2020/editais/substit_pl1075.pdf