em estabelecimentos comerciais limitado
Para evitar a aglomeração de pessoas e prevenir a disseminação do novo coronavírus, a Prefeitura de Mogi das Cruzes determinou que apenas um membro de cada família possa entrar ao mesmo tempo nos estabelecimentos comerciais de atividades essenciais que estão autorizados a funcionar na cidade. A medida está prevista no decreto 19.230, de 6 de maio de 2020.
Entre os estabelecimentos comerciais em que a medida é válida estão supermercados, farmácias, padarias, óticas, entre outros que tiveram seu funcionamento autorizado pelas normas estaduais. Os consumidores também devem obedecer uma distância segura e utilizar a máscara de proteção facial, que é obrigatória em todo o estado de São Paulo.
A fiscalização das determinações vem sendo feita pelas equipes do Departamento de Fiscalização de Posturas, da Secretaria Municipal de Segurança, e do Departamento de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde. As penalidades variam de acordo com a gravidade da situação flagrada.
O distanciamento social e o comportamento de evitar aglomerações são medidas recomendadas pelos especialistas para combater a pandemia de Covid-19 e a propagação do novo coronavírus, evitando a transmissão. A utilização de máscaras de proteção é outras ação importante recomendada pelas autoridades de saúde. Como os equipamentos cirúrgicos devem ser utilizados por profissionais da saúde e pessoas com sintomas, é recomendada para população que não tenha apresentado sintomas a utilização de máscaras caseiras, feitas de pano e laváveis.
De acordo com os especialistas, as máscaras devem cobrir o nariz e a boca para ter eficácia e diminuir a chance de contaminação. Também é fundamental que sejam obedecidas as normas de higiene pessoal e os cuidados para a colocação, retirada e limpeza das máscaras.
A população também pode colaborar com o trabalho de fiscalização realizado pela Prefeitura com denúncias que podem ser feitas pelo telefone 153, que funciona 24 horas por dia.