Contrato garante remuneração fixa

a catadores de material reciclável

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Prefeitura de Mogi das Cruzes 17/04/2020

Contrato garante remuneração fixa a catadores de material reciclável durante pandemia

Uma das preocupações da Prefeitura de Mogi das Cruzes durante a pandemia do Coronavírus é a garantia de amparo a entidades que atuam em parceria com o município. Na área de coleta seletiva, o contrato firmado entre a Administração e a Cooperativa Cata Sampa assegura aos 35 cooperados um ganho mensal fixo, que pode chegar a R$ 1,3 mil, mesmo com a suspensão temporária da separação de materiais na Usina de Triagem da Vila São Francisco.

Para o prefeito Marcus Melo, o isolamento social e a preservação da saúde pública são prioridades, ao mesmo tempo que é necessário realizar ações para garantir a renda e a manutenção do emprego durante este período. Essa determinação acabou trazendo resultados positivos no caso dos catadores, por exemplo: “Nosso contrato com a Cata Sampa seguiu essas diretrizes do prefeito e foi pensado desde o início como uma parceria, tanto que está rendendo um importante apoio aos cooperados neste momento”, explica o secretário municipal do Verde e Meio Ambiente, Daniel Teixeira de Lima.

Com a Usina de Triagem da Vila São Francisco sem receber o material do programa Recicla + Mogi desde o dia 21 de março, a coleta de lixo continua normalmente e os resíduos recicláveis devem ser incorporados ao lixo normal. Todo o material é enviado ao aterro sanitário de Jambeiro. Além disso, os ecopontos de Mogi das Cruzes (Jardim Armênia, Parque Olímpico e Jundiapeba) estão abertos para o recebimento de materiais recicláveis.

Os catadores da Cata Sampa foram deslocados para os ecopontos, onde trabalham usando máscaras e luvas. Além disso, todo o material é esterilizado com uma mistura de água sanitária dissolvida em água. Os três ecopontos de Mogi das Cruzes continuam funcionando normalmente, de segunda a segunda, das 8h às 18h. Eles estão instalados no Jardim Armênia, Parque Olímpico e Jundiapeba e recebem pneus, entulho de construção, madeira, móveis usados e eletrônicos, mas atendem apenas os cidadãos, com limite de um metro cúbico por pessoa – as empresas são responsáveis pela destinação de seus resíduos. (Marco Aurélio Sobreiro)

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