Aberto nesta quinta-feira
A partir desta quinta-feira (01/08), estará aberto mais um período de inscrição de projetos na Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LIC/ Lei 6.959/2014). Quem busca aporte financeiro para a realização de ações culturais em diversas áreas deverá acessar a plataforma online da LIC e cadastrar sua proposta, até o dia 31 de agosto.
Podem ser inscritos na LIC projetos das áreas de música e dança, artes cênicas, cinema e vídeo, literatura, artes visuais, arte popular, patrimônio cultural, acervos do patrimônio cultural de museus, arquivos históricos, centros culturais e bibliotecas, patrimônio paisagístico e pesquisa e formação científica nas diferentes áreas de conhecimento.
Além de dados básicos do proponente, que pode ser pessoa física ou jurídica, deverão ser inseridas no sistema online todas as informações referentes ao projeto, como apresentação, área de enquadramento, objetivos, justificativas, abrangência territorial, público-alvo, produtos culturais, contrapartida e planilha orçamentária.
Após a validação e envio das propostas, elas serão submetidos à análise, feita pelos pareceristas da Comissão de Análise de Projetos (CAP). Os projetos aprovados receberão um certificado e, a partir daí, caberá ao proponente buscar interessados em apoiar no projeto, por meio de recursos que serão abatidos dos impostos a serem pagos ao município.
O processo, portanto, não implica em gastos efetivos para o apoiador, pois ele receberá de volta o valor investido por meio do abatimento do total que pagaria à Prefeitura sob a forma de impostos. Trata-se, portanto, de uma renúncia fiscal por parte da Administração Municipal, para custear e viabilizar projetos culturais. Os apoiadores podem ser pessoas físicas e jurídicas, desde grandes empresas até associações, entidades ou qualquer pessoa interessada em fomentar a cultura.
Em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, as Secretarias Municipais de Finanças e Cultura desenvolveram um amplo estudo do impacto financeiro, para estipular o mínimo e máximo da receita municipal a ser aplicada via Lei de Incentivo à Cultura. Neste ano o total a ser destinado via LIC é R$ 4.155.466,26, o que corresponde a 1,5% do valor arrecadado com ISS e IPTU no exercício de 2018. (Decreto municipal nº 17.978, de 22 de janeiro de 2019).
Revisão da Lei
A LIC é fruto de um amplo trabalho de pesquisa da equipe da Secretaria Municipal de Cultura, que consultou 11 municípios onde a lei já estava implantada, além de promover diversos fóruns e encontros por meio do Programa Diálogo Aberto, com o objetivo de construir políticas públicas com a participação da sociedade civil.
A LIC passa no momento por um processo de reavaliação, em cumprimento ao que está previsto na própria lei, com o objetivo de desburocratizar sua aplicação. A ideia é aumentar o percentual que o “patrocinador” pode destinar a projetos culturais via LIC, de 20% para 80% dos ISS e IPTU devidos no ano, porém sem alterar o teto de 3%, que é o máximo anual da receita municipal proveniente da arrecadação com ISS e IPTU que pode ser abatido via Lei de Incentivo à Cultura.
O processo de revisão deve se estender até o final deste ano e objetivo é ter as mudanças implantadas no próximo período de inscrições. Outra alteração que deve ser passar a vigorar é a completa digitalização do processo de inscrição. Ou seja, os proponentes não precisarão mais, em nenhum momento, levar documentos pessoalmente à sede da Secretaria de Cultura e Turismo.
A Lei Municipal de Incentivo à Cultura foi criada em 2014 e regulamentada em 2016, por meio do Decreto 15.490, de 7 de julho. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 4798-6900. (Lívia de Sá)