Lei é sancionada
O prefeito Marcus Melo sancionou, na manhã desta quarta-feira (21/11), a lei municipal que regulamenta o transporte de passeiros por aplicativos em Mogi das Cruzes. A legislação foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 6 de novembro e a solenidade aconteceu no gabinete, com a presença de vereadores e representantes da categoria.
Com a nova legislação, os motoristas de aplicativos poderão atuar legalmente na cidade, de acordo com os parâmetros estabelecidos. Anteriormente, os motoristas estavam atuando beneficiados com liminares judiciais. A Prefeitura deverá ainda editar um decreto regulamentando pontos da nova lei. A previsão é que isso seja feito em cerca de 15 dias.
“É uma conquista para a cidade como um todo. Esta foi uma lei construída com muito diálogo, debatida com a categoria, com os vereadores e com todos os interessados. O sistema de aplicativos é uma tendência em todo o mundo e é importante que toda a população tenha as opções de táxis, que realizam um bom trabalho há muito tempo na cidade, e de aplicativos para poder se locomover”, destacou Marcus Melo.
O prefeito lembrou ainda que a regulamentação possibilitará um maior acompanhamento da Prefeitura com relação ao trabalho oferecido à população. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Transportes.
“Com esta regulamentação, poderemos entender melhor o trabalho que é realizado, monitorar e fiscalizar. As pessoas se apropriaram deste novo sistema de transporte e tendo a atividade regulamentada os profissionais poderão trabalhar com mais tranquilidade”, disse.
O presidente da Câmara Municipal, Pedro Komura, também destacou o período de discussão que antecedeu a elaboração do projeto de lei que foi enviado à Câmara Municipal. No Legislativo, foram incluídas cinco emendas no texto, que foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.
“Foram muitas audiências e discussões para chegarmos a um denominador comum. É algo irreversível, uma nova era no transporte de passageiros. Um avanço e quem ganha é a comunidade que tem mais opções para se locomover”, disse.
As Operadoras de Tecnologia de Transporte Remunerado Privado (OTTs) farão o cadastro dos motoristas. As empresas também serão responsáveis pelo pagamento mensal da taxa de manutenção do aparato de fiscalização, no valor de 0,5 UFM, o correspondente a R$ 83,64, por veículo.
De acordo com a legislação, os motoristas deverão cumprir alguns requisitos, como apresentar documentação pessoal, comprovante de residência atualizado ou declaração com firma reconhecida em nome do motorista na cidade, e Certidão Negativa de Execuções Criminais da Comarca de Mogi das Cruzes e atestado de sanidade física e mental.
Já os veículos, entre outras questões, deverão ter até 6 anos de idade, não podem ter sofrido alterações nas características de fábrica, estar em nome do condutor a ser cadastrado como motorista parceiro ou contrato de leasing no qual configure o condutor como único arrendatário perante a instituição financeira e devem ser aprovados em vistoria.
Também participaram da cerimônia de sanção os vereadores Mauro Araújo, Antonio Lino, Diego de Amorim Martins e Jean Lopes, os secretários municipais de Transportes, José Luiz Freire de Almeida, de Governo, Marco Soares, e do Verde e Meio Ambiente, Daniel Teixeira de Lima, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores com Aplicativos de Transporte do Estado de São Paulo, Leandro da Cruz Medeiros, o presidente do Sindicato do Transporte Rodoviário de Mogi das Cruzes, Félix Serrano, e o presidente da Associação do Alto Tietê de Motoristas por Aplicativo, Geovane Ricardo de Melo. (Luiz Maritan)