Inscrições Lei de Incentivo à Cultura

serão abertas no dia 5 de março

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Prefeitura de Mogi das Cruzes 27/02/2018

Inscrições para a Lei de Incentivo à Cultura serão abertas no dia 5 de março

A Secretaria Municipal de Cultura abrirá na próxima segunda-feira (05/03) mais um período de inscrições de projetos na Lei Municipal de Incentivo à Cultura (Lei 6.959/2014). Todos aqueles que buscam uma oportunidade de financiamento para um projeto cultural, portanto, poderão inscrever as iniciativas, com prazo até o dia 6 de abril. O sistema de cadastro será novamente por meio do site da Secretaria Municipal de Cultura, na plataforma online da LIC.

Além de dados essenciais para cadastrar o proponente do projeto cultural, que pode ser pessoa física ou jurídica, deverão ser inseridas no sistema online todas as informações referentes ao projeto, como apresentação, área de enquadramento, objetivos, justificativas, abrangência territorial, público-alvo, produtos culturais, contrapartida e planilha orçamentária. O sistema dispõe de recursos de áudio, que auxiliarão o proponente a entender o que deve ser inserido em cada campo. 

Após a validação e envio, os projetos serão submetidos à análise, que será feita por profissionais pareceristas selecionados por meio de edital. O processo de escolha desses pareceristas se deu com base na comprovação de experiência nas áreas abrangidas pela Lei de Incentivo. Os projetos aprovados receberão um certificado e, a partir daí, caberá ao proponente buscar interessados em "investir" no projeto, por meio de recursos pagos ao município sob a forma de impostos. 

O procedimento, portanto, não implica em gastos para o apoiador do projeto. É a própria Prefeitura que abre mão do recebimento dos impostos. Em se tratando de ISS, a sistemática será a mesma de anos anteriores. Já com relação ao IPTU, a forma de destinação será publicada no segundo semestre do ano. Os apoiadores podem ser pessoas físicas e jurídicas, desde grandes empresas até associações, entidades ou qualquer pessoa interessada em fomentar a cultura.

No ano de 2016, que reuniu dois períodos de inscrições para a LIC, 95 projetos foram inscritos e 48 foram aprovados. Já em 2017 houve apenas um período de inscrições, que resultou na inscrição de 42 propostas, sendo 19 dessas aprovadas. Este será, portanto, o quarto período de inscrições, desde que a lei começou a ser operacionalizada.

Em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, as Secretarias Municipais de Finanças e Cultura desenvolveram um amplo estudo do impacto financeiro dessa medida e estipularam que, do total da receita anual advinda dos dois tributos, um mínimo de 1,5% e máximo de 3% poderá ser aplicado via Lei de Incentivo à Cultura. Neste ano o total a ser destinado via LIC é R$ 3.365.709,81, o que corresponde a 1,5% do valor arrecadado com ISS e IPTU no exercício de 2017.

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura é fruto de um amplo trabalho de pesquisa da equipe da Secretaria Municipal de Cultura, que consultou 11 municípios onde a lei já estava implantada, além de promover diversos fóruns e encontros por meio do Programa Diálogo Aberto, com o objetivo de construir políticas públicas com a participação da sociedade civil.

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura foi criada em 2014 e regulamentada em 2016, por meio do Decreto 15.490, de 7 de julho. (Lívia de Sá)

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