Novo boleto do IPTU será emitido

atualização terá limitador de 10%

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Prefeitura de Mogi das Cruzes 07/02/2018

Novo boleto do IPTU será emitido até 2ª quinzena, atualização terá limitador de 10%

Contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Mogi das Cruzes devem aguardar até a segunda quinzena de fevereiro a emissão de um novo boleto para pagamento do tributo de 2018, com valor atualizado. O limite para reajuste será de 10% em relação a 2017 para os imóveis que tiveram uma valorização acima deste percentual após a revisão da Planta Genérica, feita no ano passado.

A data de vencimento da primeira parcela ou da parcela única (que dá direito a desconto), será adiada para o início de março. Por isso, a emissão de segunda via, tanto pelo site da Prefeitura quanto pelas unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) está temporariamente suspensa e a previsão é de que seja liberada até o fim da próxima semana, já com os novos valores e datas para pagamento.

A Prefeitura estuda se a cobrança será por meio de um novo carnê ou apenas um boleto – sempre com a possibilidade de emissão de uma segunda via pela internet.

Um projeto de lei foi enviado à Câmara Municipal nesta terça-feira (06/02) para alteração do limitador, que era de 60% e agora, de 10%. “Recebemos muitos pedidos da população para que houvesse um novo limitador. Somos sensíveis a esta questão, pois sabemos da crise pela qual o País está passando e decidimos estabelecer o limitador em 10%”, afirma o prefeito Marcus Melo.

Importante esclarecer que o índice de 60% não era um reajuste do IPTU, mas um limitador para os imóveis que tiveram uma valorização acima deste percentual após a revisão da Planta Genérica.

Por exemplo: uma residência cujo valor venal era de R$ 100 mil pagava R$ 1 mil de IPTU (a alíquota é de 1% do valor venal). Se após a revisão da Planta Genérica este imóvel passou a ter um valor venal de R$ 200 mil (portanto, uma valorização), o imposto não seria de R$ 2 mil, mas de R$ 1,6 mil, devido ao limitador de 60%. A diferença seria cobrada em 2019.

 

Anistia

O limitador de 10% vale apenas para os imóveis que estão em situação regular. Para os contribuintes que construíram ou ampliaram seus imóveis sem a devida comunicação/regularização na Prefeitura, a diferença será cobrada a partir de maio.

“Para esses contribuintes que estão com cadastro desatualizado haverá a cobrança do IPTU com valor 10% maior que o de 2017. O restante, referente à ampliação ou construção, será lançado a partir de maio, e poderá ser pago de forma parcelada”, explica o secretário municipal de Finanças, Aurílio Caiado.

O prefeito Marcus Melo ressalta que a Prefeitura oferece a essas pessoas a possibilidade de regularização de obras de ampliação já concluídas ou em fase de cobertura, por meio da Lei de Anistia, que entrou em vigor em 1º de fevereiro e tem prazo de validade de 90 dias.

A estimativa de arrecadação do IPTU em 2018 prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA), é de R$ 153 milhões, já consideradas as isenções previstas na legislação. Com o teto de 60% para atualização, a expectativa era de que o valor chegasse a R$ 190 milhões. “Com o novo limitador, de 10%, a receita deve ser de R$ 155 milhões”, conclui o secretário.

Os recursos arrecadados com o tributo são revertidos em benefícios diretos à população, como investimentos em educação, saúde, segurança, obras e outros serviços.

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