Núcleos Hospitalares de Epidemiologia
A Secretaria Municipal de Saúde promoveu nesta sexta-feira (18/11) a Capacitação dos Núcleos Hospitalares de Epidemiologia de Mogi das Cruzes, no auditório do GVE III, no Jardim Maricá. O objetivo foi prestar as orientações técnicas necessárias para a instituição da Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar e nas Unidades de Pronto Atendimento 24 horas do município, em cumprimento à lei municipal 7.164 de 31 de maio de 2016. Representantes de hospitais públicos e privados e de demais serviços da cidade participaram do encontro.
A capacitação foi dividida em cinco módulos. O primeiro foi apresentado pela chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica da Prefeitura de Mogi das Cruzes, enfermeira Lilian Peres Mendes, que abordou o tema “Imunobiológicos/Fluxos”. Na sequência, a enfermeira do Núcleo de Vigilância Epidemiológica do Hospital Geral de Guarulhos, Jacira Noemia Cassanho, falou sobre “Atribuições dos Profissionais que Compõem o Núcleo Hospitalar de Epidemiologia (NHE) e as diferenças entre um profissional da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) e do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia”. Em seguida, foi a vez da enfermeira do Núcleo de Vigilância Epidemiológica do Hospital de Ferraz de Vasconcelos, Susi de Souza Rybachi, abordar o tema “Ferramentas Facilitadoras do Trabalho do NHE”.
O quarto módulo falou sobre “Enfrentamento de situações de crise”, como surtos, desastres e eventos de massa, com a médica do Centro de Vigilância Epidemiológica da Coordenadoria de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde, Ana Ribeiro Freitas. Já o quinto e último módulo foi apresentado pelo médico infectologista do Núcleo de Vigilância Epidemiológica do Hospital Luzia de Pinho Melo, Samir Abdul Fattah, que apresentou um relato de experiências locais. No final, o público presente pode esclarecer dúvidas sobre todos os temas abordados.
Legislação
A lei municipal 7.164/2016 instituiu o Núcleo de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar e nas unidades de Pronto Atendimento 24 horas do município, define escopo e atividades a serem desenvolvidas pelos Núcleos de Epidemiologia (NEs). A legislação vale para serviços públicos e privados e foi elaborada com o objetivo de garantir maior agilidade na divulgação de informações sobre doenças de notificação compulsória à Secretaria Municipal de Saúde, consequentemente, acelerar as providências necessárias.