orientativa para o Dia dos Namorados
Nas vésperas da comemoração do Dia dos Namorados, o Procon de Mogi das Cruzes está realizando operação de fiscalização, orientando e verificando se os estabelecimentos estão respeitando as normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O objetivo principal é orientar os estabelecimentos, prevenindo eventuais práticas abusivas.
Para evitar transtornos e garantir seus direitos, é essencial ficar atento a alguns cuidados na hora da compra de um presente ou na contratação de algum serviço. Em primeiro lugar, continua a dica de pesquisar preços antes de comprar e observar informações importantes do estabelecimento ou loja virtual. Também todo o material publicitário e o regulamento das promoções devem ser lidos e guardados.
Os artigos expostos em vitrines devem mostrar o preço à vista e o total a prazo, bem como as condições de pagamento. Vale ressaltar que pagamentos efetuados com cartão de crédito não podem ter valor mínimo (qualquer cartão, crédito ou débito). Outra dica é ficar atento aos golpes, que também aumentam em datas comemorativas. Na hora da entrega, por exemplo, é importante saber que geralmente os fretes são pagos por quem envia o presente – logo, não é preciso pagar ao receber o produto. Todo produto deve ter a nota fiscal.
Algumas dicas e informações do Procon para compras no Dia dos Namorados:
– Estipule um valor de gasto e veja se as opções estão dentro do seu orçamento;
– Pesquise antes da compra, faça visitas a várias lojas (física ou online);
–Verifique se o estabelecimento realiza troca;
- É vedada aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito;
- Os restaurantes, lanchonetes, bares e seus congêneres que adotam o sistema de "couvert" disponibilizarão ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do serviço. Sendo vedado o fornecimento do serviço de "couvert" ao consumidor sem solicitação prévia, salvo se oferecido gratuitamente.
- Entende-se como "couvert", o serviço caracterizado pelo fornecimento de aperitivos assim definidos pelo estabelecimento, servidos antes do início da refeição propriamente dita;
- É obrigatória a informação prévia através de placas referentes a valores de "couvert" artístico e ingresso, em todas as casas noturnas, que explorem música ao vivo ou música eletrônica;
- É proibida a cobrança da consumação mínima nos bares, boates e congêneres.
Mais informações ou denúncias podem ser obtidas pelo telefone do Procon: 4798-5090.