à Cultura via IPTU termina em 16/11
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo lembra aos proponentes da Lei de Incentivo à Cultura que o prazo para dar entrada no processo de captação por meio do IPTU 2023 termina em 16 de novembro. Quem, portanto, tem projeto previamente aprovado pela LIC e apoiador que optou pelo incentivo via IPTU, deve procurar a Secretaria de Cultura e apresentar a documentação necessária dentro da data limite estipulada.
A relação dos documentos a serem apresentados consta no site da Secretaria de Cultura, na abas LIC e Documentos de Apoio. Após a entrega da documentação pelo proponente, a Secretaria de Cultura reúne essa documentação, encarta no processo do respectivo projeto e, caso esteja tudo dentro da regularidade, encaminha o processo para o Departamento de Rendas Imobiliárias (IPTU), que ficará responsável pelas próximas providências.
Por regra, a Secretaria de Finanças define os valores, prazo e autoriza depósito por parte do apoiador na conta do projeto. Após receber o valor, o proponente encaminha os comprovantes à Secretaria e esta providencia a reemissão do IPTU, com os valores deduzidos e novos vencimentos.
Os apoiadores, portanto, não têm custos com o processo. É o município que renuncia parte do imposto a ser recebido, como uma forma de fomentar a concretização e circulação de ações culturais.
A Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Mogi das Cruzes foi um instrumento criado oficialmente em 2014 e regulamentado em 2016, que visa possibilitar a pessoas físicas e jurídicas destinar parte dos impostos que pagariam ao município para o custeio de projetos culturais.
Mais informações podem ser obtidas pelo site da Secretaria de Cultura, no e-mail culturamogi@mogidascruzes.sp.gov.br, pelo telefone (11) 4798-6900 ou então presencialmente na sede da Secretaria, que fica na rua José Bonifácio, 516 – Centro (Casarão do Carmo), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.