Lei de Parcelamento do Solo
A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo dá início nesta terça-feira (15/02) ao processo de participação popular no trabalho de revisão da Lei de Parcelamento do Solo Urbano de Mogi das Cruzes (LPSU). A legislação define as regras para o parcelamento do solo urbano (loteamento, desmembramento, desdobro e remembramento de lotes, sujeitos à aprovação pela Prefeitura) e trata também da implantação dos condomínios, em suas diversas modalidades, em todo o território do município.
A consulta online pode ser feita pelo site da Prefeitura de Mogi das Cruzes, na página da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (clique aqui para acessar).
O secretário Claudio de Faria Rodrigues lembra que, com a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 26 de dezembro de 2019, que instituiu o novo Plano Diretor de Mogi das Cruzes, a revisão da Lei de Parcelamento do Solo Urbano também passou a ser necessária. “O artigo 242 do Plano Diretor determina que legislação urbanística também deverá ser revisada e alterada, assegurando-se ampla participação popular na discussão. É o que estamos fazendo a partir desta terça-feira, dia 15, até o próximo dia 15 de março”, explica.
Os trabalhos seguem um cronograma. A primeira etapa incluiu estudos técnicos e foi realizada entre janeiro de 2021 e janeiro de 2022. A segunda fase será a da consulta pública, que começa nesta terça-feira e terá duração de um mês, na qual os mogianos poderão apresentar sugestões. As manifestações serão reunidas pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo e incorporadas ao processo.
A terceira fase prevê a elaboração de uma minuta de anteprojeto de lei e será seguida, na quarta etapa, por uma deliberação por parte do Conselho Municipal da Cidade (Concidade). O processo incluirá ainda a realização de uma audiência pública – a quinta fase do trabalho – e finalmente o encaminhamento do projeto de lei definitivo à Câmara Municipal, que será a sexta e última etapa.
“Este cronograma de trabalho foi definido para garantir que o assunto seja analisado e debatido por toda a sociedade, incluindo a participação direta das pessoas, a deliberação por órgãos com o Concidade, a realização de uma audiência pública e finalmente o encaminhamento do projeto de lei à Câmara Municipal, onde será analisado e aprimorado pelos vereadores”, finaliza o secretário.